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Medicamentos

Segundo o nº3 do Artigo 3º do Decreto Lei 100/94 de 12 de Abril (ver abaixo), a MSD não está autorizada a divulgar junto do público o nome dos medicamentos sujeitos a receita médica, bem como qualquer informação relacionada com estes.


A lista completa de medicamentos está disponível exclusivamente para Profissionais de Saúde através do serviço univadis.

Para informações adicionais consulte o site Prontuário Terapêutico na página do INFARMED,


Decreto Lei 100/94 de 12 de Abril
Artigo 2.º
Definição
Considera-se publicidade de medicamentos, para efeitos do presente diploma, qualquer forma de comunicação, de informação, de prospecção ou de incentivo que directa ou indirectamente promova a sua prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo.
Artigo 3.º
3 - Os medicamentos cuja dispensa depende obrigatoriamente de receita médica só podem ser anunciados ou publicitados em publicações técnicas ou suportes de informação destinados exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde.


 

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