A lista completa de medicamentos está disponível exclusivamente para Profissionais de Saúde através do serviço univadis.
Para informações adicionais consulte o site Prontuário Terapêutico na página do INFARMED,
Decreto Lei 100/94 de 12 de Abril
Artigo 2.º
Definição
Considera-se publicidade de medicamentos, para efeitos do presente diploma, qualquer forma de comunicação, de informação, de prospecção ou de incentivo que directa ou indirectamente promova a sua prescrição, dispensa, venda, aquisição ou consumo.
Artigo 3.º
3 - Os medicamentos cuja dispensa depende obrigatoriamente de receita médica só podem ser anunciados ou publicitados em publicações técnicas ou suportes de informação destinados exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde.
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